Adiantamentos a fornecedores e a clientes são práticas de mercado consagradas, tanto para incentivo a negócios, quanto a financiamento de atividades empresariais.
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES. Dinheiro repassado a terceiros por conta de bens a serem produzidos ou comercializados ou serviços a serem prestados devem ser classificados como adiantamentos a fornecedores.
Não são despesas, pois estas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais, na forma da NBC TG Estrutura Conceitual (CPC 00/Resolução CFC 1.374/2011).
A transação deve ser tratada como adiantamentos a fornecedores, e figurar em conta representativa do direito, observando-se (Lei nº. 6.404/76, art. 180):
a) no ativo circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou os serviços for exigível até o término do exercício seguinte;
b) no ativo não circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou os serviços for exigível após o término do exercício seguinte.
Considere que determinada pessoa jurídica concederá ao seu fornecedor um adiantamento para futura execução de serviços de conserto em bens, com as seguintes informações[1]:
a) Valor total a ser cobrado pelo serviço R$ 10.000,00;
b) Valor concedido em decorrência de adiantamento, no início do contrato, em 1º.03.2011: R$ 1.000,00;
c) Execução do serviço em 15.04.2011 com a efetiva emissão do documento fiscal correspondente. O pagamento do saldo remanescente de R$ 9.000,00 ocorreu em 16.04.2011.
1 - Pelo adiantamento recebido do cliente em 1º.03.2011:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Adiantamento a fornecedor (AC) |
R$ 1.000,00 |
Crédito |
Banco X (AC) |
R$ 1.000,00 |
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2 - Pelo faturamento do serviço em 15.04.2011:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Despesa administrativa (Resultado) |
R$ 10.000,00 |
Crédito |
Fornecedores (PC) |
R$ 10.000,00 |
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3 - Pelo recebimento do saldo remanescente em 16.04.2011 e ajuste relativo ao adiantamento:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Fornecedores (PC) |
R$ 10.000,00 |
Crédito |
Adiantamento a fornecedor (AC) |
R$ 1.000,00 |
Crédito |
Banco X |
R$ 9.000,00 |
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ADIANTAMENTOS A CLIENTES. Nesta hipótese, a empresa recebe adiantamentos de seus clientes, em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados ou serviços a serem prestados.
Não são receitas, pois estas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais, consoante a NBC TG Estrutura Conceitual (CPC 00/Resolução CFC 1.374/2011).
As receitas derivadas de contrato com clientes observam as regras da NBT TG 47, pela qual a entidade deve contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente que esteja dentro do alcance desta norma somente quando todos os critérios a seguir forem atendidos:
a) quando as partes aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
b) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
c) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
d) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
e) quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente.
Se o contrato com o cliente não atender aos critérios acima, a entidade deve continuar a avaliá-lo para determinar se os critérios serão atendidos subsequentemente.
Quando o contrato com o cliente não atender aos critérios já citados e a empresa receber contraprestação do cliente, a entidade deve reconhecer a contraprestação recebida como receita somente quando qualquer uma das seguintes hipóteses tiver ocorrido:
a) a entidade não possui obrigações restantes de transferir bens ou serviços ao cliente, e a totalidade, ou praticamente a totalidade, da contraprestação prometida pelo cliente foi recebida pela entidade e não é restituível; ou
b) o contrato foi rescindido e a contraprestação recebida do cliente não é restituível.
Sugerimos os seguintes lançamentos na contabilidade:
1. Pelo adiantamento recebido do cliente em 1º.03.2010:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Banco X (AC) |
R$ 1.000,00 |
Crédito |
Adiantamento de cliente (PC) |
R$ 1.000,00 |
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2. Pelo faturamento do serviço em 15.04.2010:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Clientes (AC) |
R$ 10.000,00 |
Crédito |
Receita de prestação de serviços (Resultado) |
R$ 10.000,00 |
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3. Pelo recebimento do saldo remanescente em 16.04.2010 e ajuste relativo ao adiantamento:
Lançamento |
Contas |
Valores |
Débito |
Banco X |
R$ 9.000,00 |
Débito |
Adiantamento de Clientes (PC) |
R$ 1.000,00 |
Crédito |
Clientes (AC) |
R$ 10.000,00 |
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Autor:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
Contato:
www.ottcontabilidade.com.br