O contingente de desempregados brasileiros neste segundo trimestre de 2017 se aproxima de 14 milhões de pessoas. Triste realidade vivida pelos indivíduos sem ocupação remunerada e uma mostra de como anda o setor produtivo que emprega mão-de-obra assalariada.
A reforma trabalhista, na visão de seus defensores, viria para combater o desemprego e o subemprego, pois a realidade atual apontaria para o fim do emprego por prazo indeterminado e acenaria com outras formas de vínculo empregatício.
A contratação tradicional ainda se faz por prazo indeterminado, ou seja, as partes celebram contrato de trabalho sem prazo final previamente estabelecido.
A contratação de empregado é bastante simples e sem qualquer formalidade especial quanto ao ajuste de vontade, mas isso não desobriga o empregador de cumprir uma série de procedimentos.
Resumidamente, na admissão de empregado, o empregador deve exigir/cumprir:
I) o exame médico admissional antes que o colaborador comece a trabalhar;
II) cópia da Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS, comprovante de endereço e de escolaridade, e fotografias para prontuário;
III) prova de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos (reservista, etc.);
IV) certidão de casamento e de nascimento, objetivando a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do imposto de renda;
V) declaração de dependentes para fins de imposto de renda retido na fonte;
VI) opção ou rejeição ao recebimento do vale-transporte;
VII) o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
VIII) outras obrigações legais próprias de profissionais regulamentadas e outros deveres decorrentes de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho;
IX) a obrigação de assinar e devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no prazo de 48 horas de seu recebimento. Poderá ainda assinar contrato complementar em separado, fixando outras atribuições, desde que compatíveis com as condições pessoais do empregado;
X) o dever de registrar o trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
XI) a obrigação de enviar o arquivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED até o dia sete do mês subsequente ao da movimentação.
A decisão de contratar trabalhador com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada deve estar assentada em planejamento antecedente, o qual demonstre a necessidade e o impacto nos custos mensais. Afinal, além da remuneração bruta a ser paga, incidem o percentual de 8% (oito por cento) de FGTS e as contribuições previdenciárias e de terceiros, estas no caso de a empresa não ser optante pelo Simples Nacional.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
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