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Repatriação de Dinheiro e Bens: Reabertura

Diz-se por aí que “o dinheiro compra tudo, compra até amor verdadeiro”.
 
O Governo Federal, se não acredita naquela questionável afirmação, pelo menos sabe que precisa de dinheiro para reduzir o déficit neste ano de 2017. Ademais, “dinheiro não fede” (pecunia non olet).
 
A primeira etapa da repatriação abasteceu os cofres federais com 46,8 bilhões de reais, o que, à toda evidência, não é pouco. Pelos dados disponíveis até abril de 2017, foram regularizados 152,3 bihões, mas apenas 26,6 bilhões voltaram ao Brasil. A repatriação, até agora, se retringe ao imposto de renda pago. O dinheiro, quase todo de pessoas físicas, continua no exterior.
 
Agora a Lei nº. 13.428, de 30 de março de 2017, reabriu o prazo de 120 dias para nova adesão à repatriação de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a 30 de junho de 2016, mediante pagamento de imposto e multa. O prazo será contado da data da regulamentação da declaração voluntária da situação patrimonial dos ativos no exterior. A Instrução Normaiva nº. 1.704/17, publicada no Diário Oficial da União em 03/04/17, regulamentou o programa, que recebeu adesão até 31 de julho de 2017. A cotação do dólar a ser usada é de R$ 3,21 reais.
 
Um dos legitimados ao favor fiscal-penal é o espólio, cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão. Parentes de políticos ficaram de fora, mas existem julgados estendendo a faculdade a eles, ante a isonomia entre os cidadãos.
 
O cumprimento das condições previstas na lei em debate antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem regularizados, a punibilidade de certos crimes.
 
Na esfera administrativa, somente o pagamento integral dos tributos e acréscimos no prazo de 30 dias da ciência do auto de infração extinguirá a punibilidade dos referidos crimes.

A alíquota de imposto de renda se manteve em 15% (quinze por cento). Tratando-se de uma “repescagem”, a multa pulou para 135% (cento e trinta e cinco por cento). Eis o preço que os contribuintes recalcitrantes pagarão pela sua hesitação.
 
O maior atrativo para o contribuinte ou responsável tributário em regularizar dinheiro ou bens mantidos no exterior é a anistia de infrações penais tributárias, além da regularização dos bens e direitos, não obstante existam dúvidas sobre o alcance das benesses criminais e tributárias.
 
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES

Contador e Advogado
 
CONTATO:
www.ottcontabilidade.com.br


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