Nos negócios, o empreendedor espera servir a sociedade, suprindo necessidades, e obter resultados. Estes precisam ser rigidamente apurados, sem maquiagem dos números.
As pessoas jurídicas e figuras equiparadas obtêm receitas ou ingressos financeiros e despesas ou custos. Ao fazer o confronto entre as entradas e as saídas, em realidade a pessoa está contabilizando, ou seja, usando técnicas das Ciências Contábeis.
A Contabilidade formal é obrigatória para aquelas pessoas, Código Civil, art. 1.179.
Todas as operações das pessoas obrigadas devem ser registradas nos livros contábeis e fiscais. Muitos são os usuários da escrituração contábil e, para facilitar a compreensão e evitar que se tenha que manusear os volumosos livros, são elaboradas as demonstrações contábeis.
Uma delas é a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, que “é uma demonstração dinâmica que acumula o resultado gerado ao longo de um período ou exercício social, geralmente coincidente com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do desempenho na demonstração do resultado são as receitas e as despesa”.
A maior ou menor complexidade desta demonstração depende do porte e da qualidade da pessoa.
Para as grandes empresas, as normas estão na Lei nº. 6.404/76, art. 187, e na NBC TG 26 (R4) do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, além de outras normas específicas.
A DRE para as pequenas e médias empresas – PMEs, entendidas como sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas, segue a NBC TG 1000 (R1) do CFC.
Para as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, assim entendidas a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, o balizamento é a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte –, objeto da Resolução nº. 1.418/12 do CFC, e a OTG 1000/15.
Uma Demonstração do Resultado do Exercício pode assim ser elaborada, sem prejuízo daquela exigida pela Receita Federal do Brasil na Escrituração Fiscal Digital – ECF (para fins fiscais):
FATURAMENTO BRUTO
(-) IPI e ICMS ST
= RECEITA BRUTA DE VENDAS
(-) deduções
Vendas cancelas
Devolução de vendas
Descontos incondicionais
Tributos (ICMS próprio, ISS, PIS, COFINS)
= RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS
(-) CMV, CPV, CSV
= LUCRO BRUTO OPERACIONAL
(-) Despesas operacionais
Comerciais (com vendas, fretes, etc.)
Administrativas (salários, água, luz, depreciação, etc.)
Financeiras (juros pagos, descontados dados a clientes, etc.)
Gerais
(+) Receitas operacionais (aluguel, juros recebidos, descontos obtidos, etc.)
(-) Outras despesas[1] (furto de imobilizado, etc.)
(+) Outras receitas[2] (vendas de imobilizado, etc.)
= LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANTES DO IRPJ e CSLL
(-) IRPJ e CSLL
= LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DEPOIS DO IRPJ e CSLL
(-) participações sobre o lucro
= LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO |
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
CONTATO:
www.ottcontabilidade.com.br
[1] Antes chamadas não operacionais.
[2] Antes chamadas não operacionais.