1. ICMS significa Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
2. O PIS, que é o Programa de Integração Social, foi instituído pela Lei Complementar 7/1970, com ulterior alteração pela Lei 9.715/1998.
A COFINS, contribuição social para financiamento da Seguridade Social, se instituiu foi instituído pela Lei Complementar 7/1970.
Com Lei 9.718/1998, as contribuições para o PIS e a COFINS são calculadas com base no seu faturamento, assim entendida a receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77.
3. Os contribuintes questionavam a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, sob o fundamento de que o valor do ICMS não ficava no caixa das empresas, mas eram repassados aos Estados ou Distrito Federal.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ não encampava tal tese.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal – STF definiu no Recurso Extraordinário RE 574.706 que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
4. Muitos processos judiciais sobre a exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS já transitaram em julgado e agora estão na fase de cumprimento de sentença.
Porém, a briga na Justiça ainda não terminou.
Os contribuintes pedem a exclusão do ICMS que consta na NOTA FISCAL.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil entende que o ICMS a ser excluído da base de do PIS e da COFINS é o valor mensal do ICMS a recolher[1].
O tema permanece em aberto, à espera de outra decisão final do Poder Judiciário.
Seja como for, a exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS exige análise das escriturações das contribuições federais e especialmente da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
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