O décimo terceiro salário (ou 13º salário) é direito social dos empregados urbanos e rurais (empregado, inclusive doméstico, e trabalhador avulso), artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal.
Trabalhadores e mercado aguardam ansiosamente a entrada desse dinheiro. Para o empregado, destinado, não poucas vezes, a fazer face a dívidas. Para o comércio, ingresso de receita.
A Lei nº. 4.090/62, artigo 1º, prevê que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Eis aqui a regulamentação do décimo terceiro salário.
Já a Lei nº. 4.749/65 obriga a que o décimo terceiro salário seja pago pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano. E entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados. O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral, conforme o Decreto Federal nº. 57.155/65.
Assim, o valor da 1ª parcela do 13º salário será a metade do salário contratual percebido no mês anterior.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Quanto às incidências fiscais, frisa-as que o décimo terceiro salário integra a base de cálculo para fins previdenciários e FGTS, mas o pagamento da contribuição previdenciária deve ocorrer somente em dezembro.
A contribuição incide sobre o valor total do décimo terceiro, sem compensação da 1ª parcela, e em separado do salário de dezembro.
Os empregados suportam a contribuição previdenciária no pagamento ou crédito da última parcela, e deve ser calculada em separado.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
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