Quanto custo um empregado? Indaga o candidato a empreendedor ou o empresário diante da robusta folha de pagamento.
Empregado, segundo a eloquente palavra da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, artigo 3º, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Diferente, por exemplo, do autônomo, que não reúne aquelas qualidades e assume os riscos de seu próprio labor e é dono das ferramentas de trabalho (advogado, dentista, etc.).
O empregado recebe salário, entendido como todas as verbas que aufere em razão do vínculo contratual. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Todavia, não integram o salário:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada; e
VII – o valor correspondente ao vale-cultura.
A lei confere ao empregado, desde que não use veículo particular, vale-transporte para locomoção (ida e volta) até o local da prestação de serviços.
A remuneração do colaborador ainda pode incluir gorjetas voluntárias ou imperativamente cobradas de clientes e muitos outros benefícios em dinheiro que estão negociados em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria profissional.
Portanto, observar somente as normas jurídicas legisladas não basta; tem-se que observar também as negociações coletivas.
Afinal, quanto custa um empregado mensalista que recebe R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo o empregador tributado fora do Simples Nacional, ou seja, tributado no lucro real ou presumido?
Vejam a tabela abaixo:
CUSTO AO EMPREGADOR |
|
VERBA: |
VALOR (R$): |
INSS + RAT + Terceiros |
402,00 |
FGTS |
120,00 |
FGTS sobre Férias |
13,33 |
FGTS sobre 13º Salário |
10,00 |
13º Salário |
125,00 |
Férias + 1/3 |
166,67 |
Multa FGTS |
71,66 |
SOMA: |
908,66 |
Da análise da tabela acima, resulta que o empregador arca com o CUSTO TOTAL de R$ 2.408,66 (1.500,00 + 908,66) por mês, isto sem o vale-transporte e outros benefícios previstos em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Já o empregado paga R$ 120,00 de contribuição previdenciária (INSS).
Assim, um empregado com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, e salário de R$ 1.500,00, custa a seu empregador, tributado fora do Simples Nacional, R$ 2.408,66, ou seja, 60,57% (sessenta vírgula cinquenta e sete por cento) a mais do valor contratado.
O empregado ganha a quantia líquida de R$ 1.380,00, enquanto o custo total ao contratante chega a R$ 2.408,66. Ou seja, ruim pra quem paga, ruim pra quem recebe.
Eis aqui mais um dado concreto do chamado “Custo Brasil”.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
CONTATO:
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