O saque parcial imediato do FGTS[1] a partir de setembro de 2019 confirma realmente que a história se repete.
Antes, a Medida Provisória nº. 763/16, convertida na Lei n°. 13.446/17, permitiu o saque excepcional mediante movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Agora, a Medida Provisória – MP nº. 889, de 24 de julho de 2019, convertida na Lei nº. 13.932/19, disponibilizou aos titulares de conta vinculada do FGTS o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta, exceto se o saldo total da conta for de até R$ 998,00, hipótese na qual o saque pode ser total, até março de 2020. É o saque imediato.
A Circular CEF nº. 869, de 7 de agosto de 2019, estabeleceu os procedimentos para levantamento do valor. A propósito, os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de nascimento do trabalhador:
Forma de recebimento |
Mês de nascimento do trabalhador |
Início do pagamento |
Crédito em Conta (trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto |
27/09/2019 |
|
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro |
09/10/2019 |
|
Canais físicos |
Janeiro |
18/10/2019 |
Canais físicos |
Fevereiro |
25/10/2019 |
Canais físicos |
Março |
08/11/2019 |
Canais físicos |
Abril |
22/11/2019 |
Canais físicos |
Maio |
06/12/2019 |
Canais físicos |
Junho |
18/12/2019 |
Canais físicos |
Julho |
10/01/2020 |
Canais físicos |
Agosto |
17/01/2020 |
Canais físicos |
Setembro |
24/01/2020 |
Canais físicos |
Outubro |
07/02/2020 |
Canais físicos |
Novembro |
14/02/2020 |
Canais físicos |
Dezembro |
06/03/2020 |
Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios normativos, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2020.
A MP também instituiu o saque aniversário, independente do saque imediato, observando-se a seguinte tabela:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
|
de 00,01 |
até 500,00 |
50% |
- |
de 500,01 |
até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
de 1.000,01 |
até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
de 5.000,01 |
até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
de 10000,01 |
até 15.000,00 |
15% |
1150,00 |
de 15.000,01 |
até 20.000,00 |
10% |
1900,00 |
acima de 20.000,00 |
- |
5% |
2900,00 |
Em 2020, o saque para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
II - para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
III - para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020;
IV - para aqueles nascidos a partir de julho – saque no mês do aniversário.
A partir de 2021, o saque dos valores poderá ocorrer até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito.
A desvantagem do saque aniversário está em que o empregado que fizer a opção, a qual não poderá mudar no prazo de dois anos, não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
A experiência de 2017 frustrou muitos trabalhadores, que não puderam sacar o dinheiro. O principal vilão foi a falta de recolhimento dos valores por parte dos empregadores. Também inconsistências cadastrais impediram a liberação. Tomara que tais estorvos não aflijam os trabalhadores desta vez.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
CONTATO:
www.ottcontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Av. T-7, n.º 371, Edif. Lourenço Office, salas 1102 e 1103, Setor Oeste, CEP 74140-110, Goiânia (GO)
Direitos Reservados à ® | 2024