Logo

FGTS: Saque Imediato e Saque Aniversário

O saque parcial imediato do FGTS[1] a partir de setembro de 2019 confirma realmente que a história se repete.

 

Antes, a Medida Provisória nº. 763/16, convertida na Lei n°. 13.446/17, permitiu o saque excepcional mediante movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

 

Agora, a Medida Provisória – MP nº. 889, de 24 de julho de 2019, convertida na Lei nº. 13.932/19, disponibilizou aos titulares de conta vinculada do FGTS o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta, exceto se o saldo total da conta for de até R$ 998,00, hipótese na qual o saque pode ser total, até março de 2020. É o saque imediato.

 

A Circular CEF nº. 869, de 7 de agosto de 2019, estabeleceu os procedimentos para levantamento do valor. A propósito, os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de nascimento do trabalhador:

 

 

Forma de recebimento

Mês de nascimento do trabalhador

Início do pagamento

Crédito em Conta (trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

13/09/2019

 

Maio, Junho, Julho e Agosto

27/09/2019

 

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

09/10/2019

Canais físicos

Janeiro

18/10/2019

Canais físicos

Fevereiro

25/10/2019

Canais físicos

Março

08/11/2019

Canais físicos

Abril

22/11/2019

Canais físicos

Maio

06/12/2019

Canais físicos

Junho

18/12/2019

Canais físicos

Julho

10/01/2020

Canais físicos

Agosto

17/01/2020

Canais físicos

Setembro

24/01/2020

Canais físicos

Outubro

07/02/2020

Canais físicos

Novembro

14/02/2020

Canais físicos

Dezembro

06/03/2020

 

Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios normativos, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2020.

 

A MP também instituiu o saque aniversário, independente do saque imediato, observando-se a seguinte tabela:

 

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

-

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

-

5%

2900,00

 

Em 2020, o saque para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

 

I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

II - para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

III - para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020;

IV - para aqueles nascidos a partir de julho – saque no mês do aniversário.

 

A partir de 2021, o saque dos valores poderá ocorrer até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito.

 

A desvantagem do saque aniversário está em que o empregado que fizer a opção, a qual não poderá mudar no prazo de dois anos, não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

 

A experiência de 2017 frustrou muitos trabalhadores, que não puderam sacar o dinheiro. O principal vilão foi a falta de recolhimento dos valores por parte dos empregadores. Também inconsistências cadastrais impediram a liberação. Tomara que tais estorvos não aflijam os trabalhadores desta vez.

 

 

AUTOR:

DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES

Contador e Advogado

 

CONTATO:

www.ottcontabilidade.com.br



[1] Fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Fale Conosco

Fone(s): (62) 3624-4268 / (62) 3624-4139

contato@ottcontabilidade.com.br

Localização

Av. T-7, n.º 371, Edif. Lourenço Office, salas 1102 e 1103, Setor Oeste, CEP 74140-110, Goiânia (GO)

Direitos Reservados à ® | 2024

Content

Informe seus dados

ajuda-chat
ajuda-chat
ajuda-chat_open