O custo Brasil tem raiz também no setor fiscal. As obrigações acessórias, por exemplo, podem chegar a 0,5% (meio por cento) da receita bruta das empresas de grande porte.
Então, não basta reforma tributária para reduzir a carga; é preciso uma reforma na forma e no gasto com o cumprimento dos deveres instrumentais (ou acessórios).
Um dos alentos é o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e suas variantes (ECD, ECF, EFD etc.), que veio para simplificar, modernizar e reduzir os gastos com as obrigações acessórias.
Neste texto deitaremos palavras sobe o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, obrigação mista regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.373/2014.
O eSocial já está implantado para os empregadores domésticos. Havia previsão de que entraria em operação no segundo semestre de 2016 para os demais contratantes de mão-de-obra. Todavia, a Resolução nº. 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial fixou o outro calendário.
Segundo o Guia trabalhista, a Resolução CDES 5/2018, dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, também entrarão no 3º grupo. As entidades do 4º grupo (anterior) ficaram enquadradas no 3º grupo (atual). Com a nova resolução, a divisão dos grupos (que devem seguir o faseamento) ficou assim distribuída (quadro à direita):
Divisão dos Grupos Anterior (Até a Resolução CDES 4/2018) |
Divisão dos Grupos Atual (A partir da Resolução CDES 5/2018) |
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Grupos |
Características |
Grupos |
Características |
1º Grupo |
Compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. |
1º Grupo |
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. |
2º Grupo |
Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos |
2º Grupo |
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. |
3º Grupo |
Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. |
3º Grupo |
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. |
4º Grupo |
Compreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física. |
4º Grupo |
Entes públicos e organizações internacionais. |
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE |
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Eventos do eSocial por Fase de Envio |
Grupo 1 |
Grupo 2 |
Grupo 3 |
Grupo 4 |
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas |
Jan a Fev/2018 (08/01/2018) |
16/jul a Set/2018 (16/07/2018) |
10/Jan a Fev/2019 (10/01/2019) |
Jan/2020 (14/01/2020) |
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos |
Mar a Abr/2018 (01/03/2018) |
Out/2018 (10/10/2018) |
Abr/2019 (10/04/2019) |
A definir |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf |
Mai/2018 (01/05/2018) |
Jan/2019 (10/01/2019) |
Jul/2019 (10/07/2019) |
A definir |
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) |
Ago/2018 |
Abr/2019 |
Out/2019 |
A definir |
Fase 4 – DCTFWeb (Fim da GFIP para FGTS - GRF e GRRF) |
Jul/2019 |
Abr/2019 |
Out/2019 |
A definir |
Fase 5 – Eventos SST |
Jul/2019 |
Jan/2020 |
Jul/2020 |
Jan/2021 |
Na Portaria nº. 716, de julho de 2019, foi oficializada apenas o novo cronograma, ficando estabelecido da seguinte forma (fonte: Consulcamp):
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A nova obrigação pretende registrar eletronicamente a admissão, permanência e dispensa ou demissão de empregados, além de acompanhar os prestadores autônomos de serviço.
Assim, haveria informação em meio eletrônico do livro de registro de empregados, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, devendo estas últimas obrigações acessórias trabalhistas serem extintas.
As mudanças na forma de cumprimento de obrigações acessórias, passando do papel para o meio virtual ou consolidando-se em um único canal, demandam investimentos, o que gera custos iniciais. Isso poderá ocorrer com o eSocial.
O treinamento de pessoal para lidar com as ferramentas incrementa gastos, mas, espera-se, talvez haja compensação no futuro com redução de custos com dispersão de canais ou sistemas, tempo...
Para os prestadores de serviços, assalariados ou não, o eSocial favorece, pois permite investigar o cumprimento de obrigações principais, tais como pagamento de contribuição previdenciária, depósito do FGTS e outros.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
CONTATO:
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