PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é, em primeiro lugar, dever de qualquer administrador de bens e direitos, nos termos do art. 153 da Lei nº. 6.404/76, que assim dispõe: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”
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Evitar a ocorrência do fato gerador
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Reduzir o montante do tributo, tomando-se providências no sentido de reduzir a alíquota ou a base de cálculo
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Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que tenham por fim postergar (adiar) o pagamento sem a incidência de multa moratória ou de ofício.
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